A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo
– FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato nº 05/2025, processo nº SEI: 23089.040952/2024-14, com
o objetivo de apoiar o projeto “Desenvolvimento do Sistema Estadual
Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças,
Adolescentes e suas Famílias”, torna pública a abertura de inscrições
destinadas à contratação de profissionais autônomos, para apoio técnico ao
referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima/pré-requisitos |
Quantidade de Vagas |
Valor Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Coleta de dados |
COLETA |
Coletar dados em turmas de 8º e 9º anos de escolas estaduais de São Paulo distribuídas em 7 municípios (Campinas, Carapicuíba, Franca, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo e São Vicente). As coletas de dados estão previstas para acontecerem em três momentos abril/2026, novembro/2026 e junho/2027. |
Mestrado em andamento (ou titulação superior). Residir no município de São Paulo e ter disponibilidade de deslocamento para outras cidades do Estado de São Paulo. Experiência acadêmica e/ou prática em coletas de dados será considerada um
diferencial |
6 (seis) |
Até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia integral de
coleta |
Abril/2026 a setembro/2027 |
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo
seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham Mestrado em andamento (ou titulação
superior).
1.1.2. Residam no município de São Paulo e tenham
disponibilidade de deslocamento para outras cidades do Estado de São Paulo.
1.1.3 Experiência acadêmica e/ou prática em coletas de dados será um diferencial.
1.2. São atribuições dos autônomos:
1.2.1. Coletar dados em turmas de 8º e 9º ano de
escolas estaduais de São Paulo, distribuídas por 7 municípios (Campinas,
Carapicuíba, Franca, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo e
São Vicente)
1.2.2. As coletas de dados estão previstas para ocorrer
em três momentos: abril/2026, novembro/2026 e junho/2027.
1.3. Serão disponibilizadas 06 (seis) vagas.
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/PAGAMENTO
2.1. A prestação de serviços dos autônomos, para
desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, está prevista para ocorrer
de forma presencial, em três momentos: abril/2026,
novembro/2026 e junho/2027.
2.2. O pagamento será realizado de acordo com a
produtividade e local da coleta, através de RPA - Recibo de Pagamento de
Autônomo, respeitando a legislação vigente, os procedimentos e prazos internos
da Fundação.
2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (11%)
e ISS (de 2 a 5%), percentuais estipulados pela legislação vigente quando da
realização dos pagamentos. RPA’s com valores brutos superiores a R$ 5.000,00
também terão incidência de Imposto de Renda.
2.4. Para que ocorra o processo de contratação, os
autônomos aprovados neste processo seletivo deverão enviar à Coordenação
do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da
FapUnifesp: https://fapunifesp.edu.br/autonomos-de-projetos-com-vinculos-com-a-unifesp.
3. DAS INSCRIÇÕES
3. 1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição
no período compreendido entre as 00h01min do dia 16/03/2026
e as 23h59min do dia 20/03/2026. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.1.1
3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado
para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com
cópia para ppo.galvao@unifesp.br,
de histórico escolar (frente e verso) e currículo vitae e/ou Lattes (todos
os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Histórico da escolaridade exigida).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME
completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL 043/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida será
motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem
aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração
e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição,
ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário
para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.
4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de
candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto
deste edital.
4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de
candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de
residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão
com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que
consistirão em:
5.1.1 Análise dos currículos
5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica e o link enviado individualmente para o e-mail do
candidato.
5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos.
5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados
até 2 (dois) candidatos por vaga.
5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas
acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente
do motivo alegado.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
23/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
24/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
25/03/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
26/03/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 27/03/2026 |
|
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
30/03/2026 |
6.1. O
presente processo seletivo será válido por 15 (quinze) meses.
6.2. As
atividades terão início em 04/2026 e os candidatos aprovados poderão atuar nas
coletas de dados do referido projeto até a finalização do mesmo, prevista para setembro
de 2027.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de
seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – PROJETO “Projeto “Desenvolvimento do Sistema Estadual
Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças,
Adolescentes e suas Famílias” – EDITAL N° 043/2026.
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de
Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por
outros meios não especificados neste Edital.
8. DA CONTRATAÇÃO/PAGAMENTO
8.1. Ao término do processo
seletivo deste Edital, os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão
providenciar a documentação, declarações e formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviar para o e-mail do Projeto: ppo.galvao@unifesp.br.
8.2. Poderão ser aprovados candidatos em número
superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência de um(a) ou mais dos(as) seis primeiros(as)
colocados(as).
8.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As informações prestadas, bem como as
documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
9.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os
itens deste Edital.
9.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o
conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
9.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
9.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da
Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
9.6. A contratação do autônomo é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao
projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
9.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que
compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes
da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
10. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
10.1. As partes concordam que qualquer atividade
de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida
necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em
conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas
aplicáveis.
10.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste
Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução
do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme
disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
10.3. Disposições específicas relativas à Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
10.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas
à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital
poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.