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EDITAL N° 043/2026 Projeto "Desenvolvimento do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças, Adolescentes e suas Famílias" – Autônomos
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeAutônomos
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:043
Publicado em13/03/2026 às 17:19

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato  05/2025, processo nº SEI: 23089.040952/2024-14, com o objetivo de apoiar o projeto “Desenvolvimento do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças, Adolescentes e suas Famílias”, torna pública a abertura de inscrições destinadas à contratação de profissionais autônomos, para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

 

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima/pré-requisitos

Quantidade de Vagas

Valor Bruto (R$)

Duração do contrato

Coleta de dados

COLETA

Coletar dados em turmas de 8º e 9º anos de escolas estaduais de São Paulo distribuídas em 7 municípios (Campinas, Carapicuíba, Franca, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo e São Vicente). 

As coletas de dados estão previstas para acontecerem em três momentos abril/2026, novembro/2026 e junho/2027. 

Mestrado em andamento (ou titulação superior). 

Residir no município de São Paulo e ter disponibilidade de deslocamento para outras cidades do Estado de São Paulo. 

Experiência acadêmica e/ou prática em coletas de dados será considerada um diferencial

6 (seis)

Até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia integral de coleta

Abril/2026 a setembro/2027

 

Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham Mestrado em andamento (ou titulação superior).

1.1.2. Residam no município de São Paulo e tenham disponibilidade de deslocamento para outras cidades do Estado de São Paulo.

1.1.3 Experiência acadêmica e/ou prática em coletas de dados será um diferencial.

 

1.2. São atribuições dos autônomos:

1.2.1. Coletar dados em turmas de 8º e 9º ano de escolas estaduais de São Paulo, distribuídas por 7 municípios (Campinas, Carapicuíba, Franca, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo e São Vicente)

1.2.2. As coletas de dados estão previstas para ocorrer em três momentos: abril/2026, novembro/2026 e junho/2027.

1.3. Serão disponibilizadas 06 (seis) vagas.

 

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/PAGAMENTO

2.1. A prestação de serviços dos autônomos, para desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, está prevista para ocorrer de forma presencial, em três momentos: abril/2026, novembro/2026 e junho/2027.

2.2. O pagamento será realizado de acordo com a produtividade e local da coleta, através de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente, os procedimentos e prazos internos da Fundação.

2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (11%) e ISS (de 2 a 5%), percentuais estipulados pela legislação vigente quando da realização dos pagamentos. RPA’s com valores brutos superiores a R$ 5.000,00 também terão incidência de Imposto de Renda.

2.4. Para que ocorra o processo de contratação, os autônomos aprovados neste processo seletivo deverão enviar à Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://fapunifesp.edu.br/autonomos-de-projetos-com-vinculos-com-a-unifesp.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3. 1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 16/03/2026 e as 23h59min do dia 20/03/2026.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.1.1

3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br, de histórico escolar (frente e verso) e currículo vitae e/ou Lattes (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Histórico da escolaridade exigida).

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL 043/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.

4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

5.1.1 Análise dos currículos

5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica e o link enviado individualmente para o e-mail do candidato.

5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos.

5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 2 (dois) candidatos por vaga.

5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

23/03/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

24/03/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

25/03/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

26/03/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 27/03/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

30/03/2026

 

6.1. O presente processo seletivo será válido por 15 (quinze) meses.

6.2. As atividades terão início em 04/2026 e os candidatos aprovados poderão atuar nas coletas de dados do referido projeto até a finalização do mesmo, prevista para setembro de 2027.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Projeto “Desenvolvimento do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças, Adolescentes e suas Famílias” – EDITAL N° 043/2026.

7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

8. DA CONTRATAÇÃO/PAGAMENTO

8.1. Ao término do processo seletivo deste Edital, os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão providenciar a documentação, declarações e formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviar para o e-mail do Projeto: ppo.galvao@unifesp.br.

8.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência de um(a) ou mais dos(as) seis primeiros(as) colocados(as).

8.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

9.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

9.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

9.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

9.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.6. A contratação do autônomo é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

9.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

10. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

10.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

10.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

10.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

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